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Registro de Fonogramas – ISRC

8, setembro, 2005 5 comentários

O Fonograma é o registro legal de uma gravação musical. Ele listará todos que participaram de sua produção – os autores, interpretes, músicos e produtores. Não confunda o registro da letra ou partitura na Biblioteca Nacional (http://www.bn.br), com o registro do fonograma, pois são coisas totalmente distintas.

A Biblioteca Nacional assegura apenas o direito material da obra, garantindo sua autoria, enquanto o  registro fonográfico garante o direito patrimonial do fonograma, ou seja, da “gravação”.

Quando você registra um fonograma ele gera o “CÓDIGO INTERNACIONAL DE NORMATIZAÇÃO DE GRAVAÇÕES “, conhecido como “ISRC“, responsável pela identificação do fonograma, distribuição de direitos, além de ser exigido pelas fábricas de prensagem de CDs.

Para obter o registro do fonograma, você precisa filiar-se como produtor fonográfico numa das 12 sociedades autorais que regulam o ECAD (http://www.ecad.org.br), órgão responsável pelo recolhimento dos direitos autorais e conexos, junto aos meios de comunicação e todos estabelecimentos que tocam música, seja ao vivo ou mecânica.

Eu sou filiado a ABRAMUS (http://www.abramus.org.br), que é a maior do Brasil, não cobra nada dos associados e ainda recebe registro de “fonogramas” pela internet.

Na hora de filiar-se, registre-se como produtor e solicite o software para “emissão de fonogramas” o “SISRC“, para que você mesmo possa registrar seus fonogramas sem pagar nada.

IMPORTANTE: Para que os direitos sejam repassados devidamente aos interpretes, músicos, produtores, arranjadores e compositores, é necessário que estejam devidamente filiados numa das 12 sociedades, pois só assim receberão os direitos que foram gerados por execuções.

Até próxima!

Nando Pax
Editada em 14/02/2009 às 03:06

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