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Registro de Fonogramas – ISRC

O Fonograma é o registro legal de uma gravação musical. Ele listará todos que participaram de sua produção – os autores, interpretes, músicos e produtores. Não confunda o registro da letra ou partitura na Biblioteca Nacional (http://www.bn.br), com o registro do fonograma, pois são coisas totalmente distintas.

A Biblioteca Nacional assegura apenas o direito material da obra, garantindo sua autoria, enquanto o  registro fonográfico garante o direito patrimonial do fonograma, ou seja, da “gravação”.

Quando você registra um fonograma ele gera o “CÓDIGO INTERNACIONAL DE NORMATIZAÇÃO DE GRAVAÇÕES “, conhecido como “ISRC“, responsável pela identificação do fonograma, distribuição de direitos, além de ser exigido pelas fábricas de prensagem de CDs.

Para obter o registro do fonograma, você precisa filiar-se como produtor fonográfico numa das 12 sociedades autorais que regulam o ECAD (http://www.ecad.org.br), órgão responsável pelo recolhimento dos direitos autorais e conexos, junto aos meios de comunicação e todos estabelecimentos que tocam música, seja ao vivo ou mecânica.

Eu sou filiado a ABRAMUS (http://www.abramus.org.br), que é a maior do Brasil, não cobra nada dos associados e ainda recebe registro de “fonogramas” pela internet.

Na hora de filiar-se, registre-se como produtor e solicite o software para “emissão de fonogramas” o “SISRC“, para que você mesmo possa registrar seus fonogramas sem pagar nada.

IMPORTANTE: Para que os direitos sejam repassados devidamente aos interpretes, músicos, produtores, arranjadores e compositores, é necessário que estejam devidamente filiados numa das 12 sociedades, pois só assim receberão os direitos que foram gerados por execuções.

Até próxima!

Nando Pax
Editada em 14/02/2009 às 03:06

Categories: Artigos
  1. Giovanna
    17, abril, 2012 em 00:23 | #1

    Sou cantora e compositora mas ainda nao sou filiada em nenhum lugar. Todas as minhas composições tem registro na biblioteca.E ta acontecendo q o cara q tocava comigo ta usando as minhas obras msmo sem o meu concentimento. Só o registro da biblioteca m protege ou eu deveria m filiar logo em algum lugar, mesmo sem saber s gravarei meu CD por agora???! (preciso da resposta!) abraço.

  2. 21, fevereiro, 2012 em 21:40 | #2

    Minha situação é o seguinte: Gravei um CD autoral e uma empresa foi contratada apenas para fazer esse registro, ou seja apenas administrar e não ser a detentorta do fonograma. Quando os Cds chegaram lá estava ele como produtor fonográfico. Tudo foi conversado em reunião e o mesmo diz que tinha que ser assim , gostaria de saber o que fazer pois estou sem ter o poder de minha obra, uma vez que o fonograma está registrado no nome do pseudo produtor, pessoa jurídica MCM. Sei que poderia ser o produtor, ou seja eu mesmo ter gerado o IRSC, mas foi confiado à ele. O que fazer?

  3. PATRICIA
    17, junho, 2011 em 07:24 | #3

    ainda não sou filiada mas quero ser registrada como produtora
    e preciso tambem do ISRC POIS JÁ QUERO REPRODUZIR MINHAS MUSICAS POIS JÁ
    FORAM GRAVADAS AGUARDO RESPOSTA URGENTE

  4. PATRICIA
    17, junho, 2011 em 07:21 | #4

    @valfrido barbosa

    valfrido barbosa da silva :sou filiado quero registro de produtor fonograficoo que devo fazer???????

    silva

    @valfrido barbosa da silva

  5. 28, março, 2011 em 18:33 | #5

    sou filiado quero registro de produtor fonografico
    o que devo fazer???????

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